Depois de ter seu direito desrespeitado com desconto indevido, imoral e com indícios de perseguição, a Secretária de Educação de Pé de Serra, pagou em parte o valor descontado ilegalmente, mostrando assim que a Justiça existe e está disponível para os cidadãos e Cidadâs. Foi impetrado um Mandado de Segurança contra o ato ilagal e imoral, a Justiça deu cinco dias para que a Secretária e sua turma de "ASPONES", depositar o valor e não descontar valor sem o devido processo legal e sem fundamentação jurídica. Mas o que é "aspones"? segundo o dicionário Oxford Languages é: indivíduo que exerce um cargo sem função real ou útil, no caso na Secretaria precisa ser no plural, também eles podem ser conhecidos como "Asessores de po**@ nenhuma", uma definição mais adequada para quem não faz nada e ainda persegue gente inteligente.
Mas além de perseguidores são péssimos em matemática! Já que o valor descontado pedido a Justiça, foi R$ 2.920,68 e, só foi ressarcido R$ 1.970,32, devendo ainda ao professor Rildo Rios R$ 950,36, paguem seus usurpadores de suor dos outros! Mas não vão pagar assim, somente quando for informada ao Juízo competente o descumprimento da Liminar, lembrando que descumprir ordem judicial configura crime tipificado no Art. 330 do CPC, além de, segundo a decisão da Juíza, a multa diária é de R$ 500,00.
Após a decisão final da Justiça, ainda caberá ação de indenização com danos morais contra quem praticou os crimes, afinal, como já disse: tenho capacidade postulatória plena, se é que me entendem.
Enquanto isso, vou cuidando de minha saúde, para sobreviver a estes ataques e me fortalecer para minha luta diária contra usurpadores e foras da Lei. Não brinquem com a Justiça, respeitem! Esqueçam de perseguir e se vingar e façam algo de útil que desenvolva a educação e o município de Pé de Serra, não percam tempo com coisas inúteis, trabalhem em prol do município.
Parte da Decisão: ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a liminar pleiteada para determinar que o Município de Pé de Serra/BA e a Secretária Municipal de Educação restabeleçam, no prazo de cinco dias, o pagamento integral do adicional de referente à titulação por nível superior e pós-graduação na remuneração do impetrante, sob pena de multa de R$ 500,00, por ocorrência, limitada a cumulação a R$ 10.000,00, a ser revertida em favor do impetrante.
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