A relatoria determinou brevidade na transferência de todos
os valores devidos ao INSS decorrentes das retenções previdenciárias, sob pena
de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor.
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira
(14/10), acatou a denúncia formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de
Serrolândia contra o prefeito Gildo Mota pela contratação irregular de
profissionais médicos, sem licitação, e a indevida retenção das contribuições
previdenciárias dos funcionários públicos do município, no exercício de 2012.
Gildo Mota foi punido com multa de R$ 3 mil.
Em sua defesa, o prefeito justificou as contratações
afirmando que não adiantaria, para a municipalidade, “dar início a um
procedimento de concurso público sabendo que não haveria interessados, daí a
contratação direta dos profissionais”. A relatoria contestou as razões,
ressaltando que somente a suposição apresentada não autoriza o poder público a
contratar diretamente médicos, enfermeiros e psicólogos, desprezando as
formalidades legais exigidas, como a promoção de prévio concurso público.
Em relação à retenção das contribuições previdenciárias, os
documentos apresentados pelo denunciado não comprovam o efetivo repasse dos
valores, não restando dúvidas que o gestor cometeu irregularidade ao deixar de
transferir ao INSS no exercício de 2012 as contribuições descontadas dos
servidores públicos municipais. A relatoria determinou brevidade na
transferência de todos os valores devidos ao INSS decorrentes das retenções
previdenciárias, sob pena de representação ao Ministério Público Estadual
contra o gestor.
Cabe recurso da decisão.
Informações do Calila Notícias