O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu neste último sábado (25), em uma sessão extraordinária, ireito de resposta ao PT sobre a reportagem publicada na revista Veja dessa semana. A última edição da revista, extraordinariamente publicada dois dias antes da sua veiculação habitual, trouxe uma denúncia feita pelo doleiro Alberto Youssef, que em processo de delação premiada afirmou que a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula não apenas sabiam, mas estavam envolvidos no esquema dos desvios corrupção da Petrobras. Dilma e Lula negaram as acusações e reprovaram a atitude da revista caracterizando o ato como terrorismo eleitoral, já que a publicação não apresentou provas que confirmassem a declaração de Youssef e ‘guardou’ a notícia para as vésperas das eleições. Na última sexta-feira (24) o TSE já havia proibido a revista Veja de fazer propaganda em qualquer meio de comunicação da reportagem de capa. De acordo com o ministro Ademar Gonzaga a publicidade da revista pode ser caracterizada como “publicidade eleitoral” em favor do candidato Aécio Neves (PSDB). A candidatura da presidente Dilma afirmou que a Veja tentou influenciar o processo eleitoral com denúncias vazias, às vésperas do pleito presidencial. As decisões são liminares, ou seja, tem efeito apenas imediato, mas ainda serão analisadas e votadas pelos ministros. A decisão, caso seja tomada, estabelece que a resposta da presidente Dilma às acusações devem ser publicadas pela revista de imediato. A próxima sessão do TSE deverá acontecer somente depois das eleições deste domingo (26).
Direito de resposta:
Resposta do direito
A fragilidade da liberdade de expressão durante as eleições
O Direito de Resposta que se lê neste link é resultado de uma decisão individual de Admar Gonzaga, ex-advogado da campanha de Dilma Rousseff em 2010 e hoje ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nomeado por Dilma Rousseff. Decisão judicial se cumpre. Ela foi baseada em jurisprudência firmada no TSE, segundo a qual “sempre que órgão de imprensa se referir de forma direta a candidatos, partidos ou coligações que disputam o pleito, com ofensa ou informação inverídica, extrapolando o direito de informar, haverá campo para atuação da Justiça Eleitoral para processar e julgar direito de resposta”.
O ministro Admar Gonzaga decidiu-se pela concessão do Direito de Resposta depois de examinar o pedido da coligação da candidata Dilma Rousseff por duas horas, tempo em que também redigiu as nove laudas de seu despacho — ao ritmo de 13 minutos por lauda. VEJA recorreu ao pleno do TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que, entretanto, sem a decisão definitiva, não susta a publicação do texto.
A defesa da revista baseou-se em três fatos: 1) Ocorreu o depoimento do doleiro Alberto Youssef no âmbito do processo de delação premiada ainda em negociação; 2) As afirmações atribuídas a Youssef pela revista foram anexadas ao processo de delação premiada e; 3) o advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, não rechaçou a veracidade do relato.
Em seu aspecto doutrinário, lamenta-se a fragilidade a que se submete, em período eleitoral, o preceito constitucional da liberdade de expressão, ao se permitir que, ao cabo de poucas horas, de modo monocrático, um ministro decida merecerem respostas informações jornalísticas que, em outras circunstâncias, seriam simplesmente verdades inconvenientes —passíveis, é claro, de contestação, mesmo quando fruto apenas de dúvida hiperbólica, mas sempre mediante a análise detida de provas e tomadas de testemunhos.