Débora Zampier*
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A validade do Programa Universidade para Todos (ProUni), que incentiva o ingresso de alunos de baixa renda no ensino superior, foi confirmada hoje (3) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por um placar de 7 votos a 1, os ministros entenderam, no julgamento de ações de inconstitucionaidade, que o programa foi necessário para otimizar as oportunidades de estudo e que, além disso, vem obtendo bons resultados.
O ProUni foi questionado no STF ainda em 2004, logo depois da edição da medida provisória que criou o programa. As ações de inconstitucionalidade foram assinadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), pelo DEM e pela Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp). Em janeiro de 2005, a medida provisória foi transformada em lei.
Para o grupo contrário ao ProUni, o programa tem ilegalidades técnicas – como o tratamento inicial do assunto por meio de medida provisória e a alteração indevida no regime tributário – e conceituais, pois as entidades defendem que a concessão de bolsas seguindo critérios sociais e raciais vai contra o princípio da igualdade entre os cidadãos.
O assunto começou a ser julgado pelo plenário do STF em 2008, quando o ministro Carlos Ayres Britto, hoje presidente da Corte, votou favoravelmente ao programa de concessão de bolsas. O ministro Joaquim Barbosa pediu vista do processo e foi o segundo a votar na retomada do julgamento nesta tarde. Segundo ele, “o papel que o ProUni desempenha supera os problemas apontados”. Barbosa ponderou ainda que uma educação falha colabora para o aumento da pobreza, que, por sua vez, contribui para a falta de oportunidades de estudo e de emprego.
O julgamento prosseguiu com os votos favoráveis dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único que votou contrariamente à criação do ProUni, destacando problemas na tramitação legislativa. Para ele, a Constituição Federal determina que apenas lei complementar pode tratar de questões tributárias, o que não aconteceu no caso do programa de bolsas, que trata de incentivos fiscais concedidos a universidades por meio de lei ordinária.
“Meu compromisso não é com o politicamente correto. É com o politicamente correto se estiver segundo minha consciência, harmônico com a Carta da República, e essa medida provisória convertida em lei atropelou o que seria normal, que seria o trânsito do projeto apresentado pelo Executivo”, disse Marco Aurélio.
A ministra Cármen Lúcia não votou já que estava impedida por ter dado um parecer sobre o assunto quando ainda não integrava o STF. Também não votaram os ministros Ricardo Lewandowski, que está em viagem oficial à Suíça e Celso de Mello, que teve uma crise de hipertensão.
O ProUni foi criado em 2004 e concede bolsas de estudo em instituições privadas de ensino superior para alunos de baixa renda que tenham cursado o ensino médio em escola pública. Até o primeiro semestre de 2012, foram atendidos mais de 1 milhão de estudantes. Dentro dos critérios de renda exigidos para a obtenção da bolsa, há cotas para negros, índios e deficientes.
Para ter acesso ao benefício integral, é necessário ter renda familiar per capita de 1,5 salário mínimo. Já as bolsas parciais, que custeiam 50% da mensalidade, são destinadas aos alunos com renda familiar per capita de até três salários mínimos. Os candidatos são selecionados a partir da nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
*Colaborou: Amanda Cieglinski
Edição: Lana Cristina