Rildo

sexta-feira, 4 de maio de 2012

PREFEITO DE PÉ DE SERRA CANCELA FESTEJOS JUNINOS 2012 POR CAUSA DA SECA

O prefeito Hildefonso Vitório dos Santos através do Decreto 25/2012 cancelou o São João do ano de 2012 devido a grande estiagem que maltrata a região, cumprindo também recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Poderá ser realizado apenas uma comemoração simples e com bandas locais para manter a tradição do município.
Veja o Decreto:

DECRETO Nº 25/2012 de 30 de abril de 2012

 

“Dispõe sobre a suspensão das festividades juninas do ano de 2012 em decorrência da grande estiagem que assola o município, e dá outras providências”


O Prefeito de Pé de Serra, no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e:

            Considerando, o Decreto 12/2012 que dispõe sobre a “Situação de Emergência” no município de Pé de Serra, devido ao período de estiagem que assola a região, provocando a perda da lavoura e causando sérios prejuízos à atividade agropecuária, bem como ao abastecimento de água e à economia municipal;
Considerando, a recomendação através da Ordem de Serviço 014/2012 do TCM-Tribunal de Contas dos Municípios para que os municípios atingidos pela seca adotem uma imperiosa necessidade de contenção de despesas, principalmente com os gastos com as festividades tradicionais;
Decreta:
Art. 1º - Ficam suspensas as festividades juninas e ou qualquer atividade comemorativa promovida com recursos públicos municipais no âmbito de toda a Administração Pública Municipal durante o período em que o município se encontrar em “Situação de Emergência;
§ 1º Havendo disponibilidade financeira e melhoras nas condições climáticas,  poderá ocorrer uma festa de pequeno porte com bandas locais;

Art. 2º - Todo e qualquer evento a ser realizado durante esse período no Município de Pé de Serra e que esteja devidamente autorizado pelos órgãos competentes, fica vedado o patrocínio com recursos públicos municipais, ficando as despesas exclusivamente a cargo dos seus organizadores;

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Hildefonso Vitório dos Santos
Prefeito

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