Servidores públicos têm direito ao adicional de 1/3 de férias calculado sobre a remuneração total, e não sobre valores fixos. A legislação determina que vencimento, gratificações e adicionais integrem a base de cálculo. Quando a remuneração varia ao longo do ano, o correto é usar a média anual dos valores recebidos.
Outro ponto importante é que cada matrícula funcional é um vínculo diferente, com cálculo próprio. O 1/3 de férias deve ser pago sobre a remuneração do servidor, inso é, envolve o valor bruto.
Mesmo assim, muitos municípios vêm pagando valores padronizados, em desacordo com a lei. Esse erro pode gerar pagamento a menor por vários anos consecutivos.
Trata-se de verba alimentar, ligada ao direito ao descanso do trabalhador.Especialistas alertam que a prática é ilegal e passível de correção judicial. A informação correta é essencial para garantir direitos. de todos os servidores públicos, legalmente efetivados.
Servidor bem informado é cidadão respeitado. Pode-se então, procurar um profissional de confiança para buscar os direitos negados, junto ao Poder Judiciário.
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