O Tribunal de Contas dos Municípios(TCM) analisou nesta quarta-feira, 04 de março de 2015, o pedido de reconsideração das contas da Prefeituras de Capela do Alto Alegre, referente ao exercício de 2013, as contas foram reprovadas e gestor multado em R$ 51.027,97, após a solicitação o gestor teve suas contas aprovadas com ressalvas e foi lhe mantido uma soma de multa no valor deR$ 48.200,00 porém o gestor terá que ressarcir aos cofres público um montante de R$ 7.827,97 (sete mil, oitocentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos).
Confira texto abaixo:
Processo n° 15282-14 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de CAPELA DO ALTO ALEGRE, exercício de 2013. Interessado: Sr. Joseney da Silva Santos. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para emissão de outro, pela aprovação com ressalvas, mantendo-se todos os demais termos, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova com multas nos valores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a excesso de despesa com pessoal, bem assim o ressarcimento da quantia de R$ 7.827,97 (sete mil, oitocentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos), além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio n° 15282/14/2015 e Deliberação de Imputação de Débito n° 15282/14/2015.
Autor/fonte: www.baciadojacuipe.com.br
Autor: Ediomário Catureba / TCM/VR14