Rildo

quinta-feira, 21 de abril de 2011

DECRETO PROÍBE VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS DURANTE A PASCOARETA 2011


 

DECRETO N° 22 DE 20 DE ABRIL 2011


 

"Dispõe sobre a proibição do uso de sons automotivos e afins e da venda de bebidas alcoólicas e abertura de bares, nos quiosques e barracas na Sexta-Feira Santa no nosso Município"


 


 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PÉ DE SERRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando que o uso de bebidas alcoólicas na Semana Santa foge do contexto religioso e moral além de ocasionar acidentes e transtornos às famílias pedeserrenses:

DECRETA:

         Art. 1º - Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas nos bares, quiosques e barracas do nosso município durante todo o dia 22 de abril de 2011 (Sexta-Feira Santa) dos festejos da Páscoa do ano de 2011.

            Art. 2º Fica proibida a utilização de sons automotivos e afins no município durante todo o dia 22 de abril de 2011 (Sexta-Feira Santa) nos festejos da Páscoa do ano de 2011.

            Art. 3º. Notifique-se e dê ciência às autoridades policiais e a guarda administrativa acerca do teor do presente Decreto, devendo o mesmo acompanhar a cópia dos alvarás expedidos ao uso de bares, barracas, quiosques e demais estabelecimentos comerciais.

            Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pé de Serra 20 de abril de 2011.


 


 

Hildefonso Vitório dos Santos

Prefeito Municipal

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