Rildo

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Pé de Serra: Prefeito Condenado ao pagamento de R$ 156.887,48

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O Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de PÉ DE SERRA, exercício de 2018, de responsabilidade do Sr. Antônio Joílson Carneiro Rios. O Relator foi Conselheiro Francisco Netto, teve provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio vergastado, para que outro seja emitido, novamente pela Aprovação, com ressalvas, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, contemplando a redução da multa aplicada ao Gestor, passando da quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) para R$4.000,00 (quatro mil reais), bem como a determinação de ressarcimento ao erário municipal, passando do montante de R$159.887,48 (cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos) para R$156.887,48 (cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos)
Como podemos observar o prefeito terá que devolver do próprio bolso esse valo, só resta saber como ele fará essa devolução, considerando que o mesmo parece n~]ao se importar com a moralidade administrativa. O prefeito tenta sem sucesso enganar os órgãos de controle e a população, entretanto a cada dia fica exposto a irresponsabilidade cometidas em sua gestão: Pé de Serra de mãos atadas.

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