O prefeito de Pé de Serra Antonio Joílson do Democratas, é réu na ação civil pública com o processo nº 8000915-80.2019.8.05.0211 ajuizado pelo Ministério Público do estado da Bahia. O processo é derivado da notícia de fato e denúncia nº 720.9.170325/2017 realizada pelos vereadores da oposição de Pé de Serra e muitos concursados que não foram convocados pelo prefeito. A ação foi ajuizada no dia 19 de novembro de 2019 pela promotora Verena Aguiar Silveira.
Enquanto o prefeito não cumpre a Lei convocando os aprovados no concurso público, o mesmo contrata trabalhadores temporários na ilegalidade. Em consulta ao Tribunal de Contas do Município, no mês de setembro de 2019 foi pago a servidores temporários o valor de R$ 246.333,07, dentre esses enfermeiros, serviços gerais, agente administrativo e muitos outros, e os concursados aprovados tem sua vaga ocupada por servidores prestadores de serviço, uma falta de respeito para quem se inscreveu, estudos e foi aprovado no concurso.
No mês de março, o Ministério Público recomendou o afastamento dos contratados e posse dos aprovados, mas o prefeito como quase sempre não respeitou a Promotoria Pública, fazendo com que o Parquet ajuizasse a Ação Civil Pública.
Acredita-se que mais cedo ou mais tarde o prefeito será condenado e obrigado a dá posse aos concursados e convocar os mesmos para assumir as suas vagas conquistadas com mérito e direito. Vale lembrar que o prefeito retarda a posse dos concursados desde o ano de 2017 e 2018 quando o concurso foi finalizado e homologado.
Será difícil para o prefeito se defender no processo, visto que há evidências e fatos reais das ilegalidades cometidas pelo mesmo, e esperamos que a justiça seja feita e todos os aprovados no concurso sejam empossados e nomeados para exercer as suas atividades laborais de acordo o direito por estes conquistados.